Trilhas Jurídicas

CLASSIFICAÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL: OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, E OS DESCAs

CLASSIFICAÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, E OS DESCAs

No âmbito do Direito Internacional, os direitos humanos são encarados, de um lado, como direitos civis e políticos e, de outro, como direitos econômicos, sociais e culturais (DESCAs).

Confiram-se as GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS.

DIREITOS CIVIS

Os direitos civis são aqueles que dizem respeito à autonomia da pessoa, impedindo interferências indevidas do Estado e de particulares. Os direitos civis encontram-se previstos, entre outros diplomas jurídicos internacionais: a) no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura, entre outros, o direito à vida (art. 6º), o direito à integridade física (art. 7º), a proibição da prisão por descumprimento de obrigação contratual (art. 11), o direito ao devido processo legal (art. 9º), o direito à liberdade de locomoção (art. 12), a garantia de um julgamento justo, no que se inclui o direito ao duplo grau de jurisdição (art. 14), o direito à intimidade (art. 17), o direito à liberdade religiosa (art. 18), o direito à liberdade de expressão (arts. 19 e 20); b) em diversos dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 3º ao 22).

DIREITOS POLÍTICOS

Os direitos políticos, por sua vez, são aqueles direitos que conferem à pessoa a possibilidade de participar das decisões políticas e da gestão do Estado. Ex.: direito de votar e ser votado; direito de acesso a cargos públicos. Os direitos políticos encontram-se previstos no art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ex.: direito de votar e ser votado, direito de acesso às funções públicas), bem como nos art. 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ex.: direito de votar e ser votado, direito de acesso às funções públicas).

DIREITOS ECONÔMICOS, DIREITOS SOCIAIS E DIREITOS CULTURAIS (DESCAs)

Já os direitos econômicos são aqueles que expressam a organização econômica do Estado e da sociedade, servindo para a proteção dos direitos nas relações trabalhistas e nas relações consumeristas. Referidos direitos estão assegurados: a) no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que prevê o direito de greve (art. 8.1.d), o direito de organização sindical (art. 8.1.a); b) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que prevê uma norma geral de proteção aos direitos econômicos, sociais e culturais (art. 26); c) no Protocolo de San Salvador, que estipula direitos de organização sindical (art. 8.1.a) e de greve (art. 8.1.b).

Os direitos sociais, por sua vez, são posições jurídicas que asseguram condições materiais que permitam às pessoas o desfrute de uma vida com dignidade. É o caso dos direitos à educação, à moradia, à previdência social, à saúde, à assistência social. Há previsão específica desses direitos no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Protocolo de San Salvador, bem como previsão genérica no art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Os direitos culturais expressam direitos à participação da pessoa na vida cultural da sociedade e direitos à preservação da história e da memória (proteção do patrimônio cultural). Há previsão específica desses direitos no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 15), no Protocolo de San Salvador (art. 14), bem como previsão genérica no art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.