Quanto ao conteúdo, os direitos humanos podem ser vistos sob o aspecto material e sob o aspecto formal.
Sob o aspecto material, os direitos humanos são aqueles direitos essenciais à dignidade humana.
Já, sob o aspecto formal, os direitos humanos são aqueles direitos previstos em normas jurídicas internacionais.
Pode-se dizer, então, que, sob o aspecto material, os direitos humanos não exigem venham previstos em normas jurídicas nacionais ou internacionais. O aspecto material parece confundir-se com os direitos naturais, em que os direitos existem pela simples existência da pessoa. Os direitos naturais, portanto, seriam inerentes à natureza humana.
A crítica que se faz é que não basta conceber o direito como parte da existência humana, como inerente à natureza do ser humano. Sem uma comunidade organizada para a promoção dos direitos, os direitos não se realizam. Logo, o que importa é o direito a ter direitos, isto é, o direito a participar de uma comunidade politicamente organizada que garanta o desfrute dos direitos.
Sob o aspecto formal, direitos humanos são aqueles previstos como tais em normas jurídicas internacionais. Para os que sustentam não existir diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais, os direitos humanos, sob o aspecto formal, englobariam, também, os direitos positivados nas Constituições nacionais.
Excelente o material! Parabéns.