Trilhas Jurídicas

CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELOS DIREITOS HUMANOS (CNJ)

CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELOS DIREITOS HUMANOS (CNJ)

CONCEITO

Controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade de normas jurídicas com a Constituição Federal de 1988.

Já o controle de convencionalidade é a verificação da compatibilidade de normas jurídicas domésticas com as normas jurídicas internacionais de direitos humanos (tratados, declarações, costumes internacionais, princípios gerais de direito, resoluções vinculantes de organizações internacionais) e com a jurisprudência e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

Confira-se o FUNDAMENTO INTERNACIONAL DA DIGNIDADE HUMANA.

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ÂMBITO DO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELOS DIREITOS HUMANOS (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humano. Esse Pacto se inspira na Resolução nº 123, de 7 de janeiro de 2022, do CNJ, segundo a qual o Poder Judiciário Nacional deve aplicar os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, fazer uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e realizar o controle de convencionalidade. 

O Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humano é um conjunto de medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de se concretizar os direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. 

Esse Pacto tem como objetivo central fortalecer a cultura de direitos humanos no Poder Judiciário, com enfoque especial no controle de convencionalidade. Pretende-se fazer uma mudança significativa nesse Poder, que, em geral, ainda faz pouco uso desse tipo de controle.

O Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humano compreende 5 ações iniciais

1ª) Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência da Corte Interamericana. Esse concurso foi realizado em 2022. 

2ª) Meta de inclusão da Disciplina Direitos Humanos nos editais de concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todas as esferas do Poder Judiciário nacional, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais.

* Meta cumprida: Vide Resolução nº 496, de 12 de abril de 2.023, que inseriu o Anexo VII na Resolução nº 75/2009 do CNJ. Esse Anexo VII diz respeito à Disciplina “Direitos Humanos”, que passa a ser obrigatória nos concursos de todos os ramos da Magistratura nacional. 

3º) Fomento a programas de capacitação em Direitos Humanos e controle de convencionalidade em todas as esferas federativas, em cooperação com as Escolas Judiciais Estaduais e Federais, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law, com destaque ao controle de convencionalidade; à jurisprudência interamericana; aos diálogos jurisdicionais; e ao impacto transformador do sistema interamericano considerando a experiência regional e brasileira. 

4º) Publicação dos “Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos”, com volumes específicos dedicados a relevantes temas da agenda de Direitos Humanos, como Direitos Humanos das mulheres, das pessoas LGBTI, dos povos indígenas, da população afrodescendente, das pessoas privadas de liberdade, liberdade de expressão, dentre outros. A publicação contará com o apoio institucional do Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law. 

5º) Seminário internacional sobre “Direitos Humanos e Diálogos Jurisdicionais: Controle de Convencionalidade”, com Ministros(as) do STF, do STJ, Juízes da Corte Interamericana, membros da Comissão Interamericana e experts na área, para ampla promoção e divulgação do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, fomentando sua adesão em todas as esferas jurisdicionais.