NATUREZA ABSOLUTA DA DIGNIDADE HUMANA
Segundo Kant, o ser humano é um fim em si mesmo, não podendo servir de instrumento ou meio para a satisfação alheia. A dignidade humana, então, é um imperativo categórico, ou seja, algo incondicional, que não se presta a nenhuma condição para se realizar.
Esse conceito kantiano conduz à natureza absoluta da dignidade humana. Esta última deve ser concretiza a qualquer preço e em qualquer circunstância.
NATUREZA RELATIVA OU NÃO ABSOLUTA DA DIGNIDADE HUMANA
Nem sempre é possível que a dignidade humana seja implementada em caráter absoluto. Levada ao extremo kantiano, ela deveria permitir, por exemplo, que todos os presos no Brasil fossem soltos, devido às péssimas condições dos presídios brasileiros. Ou, ainda, seria necessário que o Poder Judiciário aumentasse o salário de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, em razão da péssima remuneração que recebe grande parte do nosso povo.
Por isso, prevalece o entendimento de que a dignidade humana tem natureza relativa. Ela se realiza dentro das circunstâncias políticas, econômicas, sociais e históricas possíveis.
Reconhecer a natureza relativa da dignidade humana não significa ignorar esse valor. Ele continua sendo o grande fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal. Por isso, cumpre realizá-la com todos os esforços e recursos à disposição. Não é aceitável nenhuma prática jurídica que deixe de realizar a dignidade humana sob o argumento do caráter relativo desse princípio.
De qualquer modo, existem alguns aspectos da dignidade humana que têm a natureza absoluta. Dessa maneira, a proibição da tortura em nenhuma hipótese pode ser admitida – nem mesmo para obter a confissão dos crimes mais cruéis que possam existir.
Em razão do exposto, pode-se afirmar que prevalece o entendimento de que a dignidade humana tem caráter relativo. Em alguns aspectos, porém, ela pode apresentar natureza absoluta, como é o caso da proibição da tortura.
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